terça-feira, 31 de maio de 2011

COMDEMA " Meio Ambiente "



Semana do Meio Ambiente em Santa Luz - Bahia, de 30/05 à 06/06/ 2011 
 
O Dia Mundial do Meio Ambiente foi criado pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1972, desde então no dia 05 de Junho é celebrado o Dia Mundial do Meio Ambiente, que chama a atenção e ação política de povos e países para aumentar a conscientização e a preservação ambiental.

Jackson Presidente do COMDEMA
O COMDEMA - Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Santa Luz, iniciou nesta segunda (30) no auditório do CENOS, evento em  comemoração da Semana do Meio Ambiente, foram apresentadas as atividades que serão realizadas durante os eventos. O presidente do COMDEMA o Sr. Jackson da Silva Avelino falou da importância da semana do meio ambiente no município de Santa luz, da composição do Conselho que tem a participação de 20 membros, representando o Poder Executivo, Poder Legislativo, Sociedade civil, empresas que atuam no município e escolas. Esteve presente Também o Sr. Emerson Chiarini da empresa YAMANA GOLD, que em sua participação apresentou  em slides o que é meio ambiente e a necessidade de preservarmos o nosso planeta.

Alguns dos membros do conselho
O professor Ariel dos Santos Reis representante das escolas particulares no conselho, falou da devastação da nossa caatinga, principalmente pelas cerâmicas e padarias que usam a lenha de forma desordenada,  poluindo o ar e   causando vários tipos de doenças respiratórias entre outros danos à preservação ambiental. E das sacolas plásticas que devido a sua longa durabilidade para se decompor causam vários problemas, foi apresentado ainda  um vídeo com o tema sustentabilidade. Estiveram presentes alguns dos membros do conselho, o Vereador Paulo Crespo (Paulão) representante do Poder Legislativo, algumas professoras com  alunos dos colégio Estadual Paulo Freire, CENOS – Centro Educacional Nilton Oliveira Santos, escola Jean Piaget e moradores da zona rural. Foram distribuídas mudas de plantas e folders.
A programação continua com  duas palestras: dia 02/06 à partir das 20:00 horas no Colégio Estadual Paulo Freire e dia 06/06 à partir das 20:00 horas no auditório do Colégio Estadual Coronel José Leitão, com os temas “ Agronegócio,  Água fonte de vida  e sustentabilidade “.
Participe! O meio em que vivemos pede socorro, vamos nos informar e fazer a nossa parte.
Portal MK

segunda-feira, 30 de maio de 2011

Seus direitos e deveres

O direito a propriedade e ilegalidade de apreensão do veículo em caso de atraso de pagamento de IPVAT, previsto na Constituição Federal de 1988.



Art. 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: inciso IV - utilizar tributo com efeito de confisco.

1) Quanto ao artigo 5º da Constituição Federal de 1988


Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


a) O direito a propriedade: inciso XXII - é garantido o direito de propriedade;

b) O direito de apresentar provas antes de ser condenado: inciso LV: aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes;
c) O direito de propriedade, usufruir qualquer bem e o devido processo legal (defesa): LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
d) Inocente até que se prove o contrário: inciso LVII - ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.


"Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei".



Código de trânsito Brasileiro – CTB

CAPÍTULO XI
DO REGISTRO DE VEÍCULOS

Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.


Art. 121. Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo - CRV de acordo com os modelos e especificações estabelecidos pelo CONTRAN, contendo as características e condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração.


Art. 122. Para a expedição do Certificado de Registro de Veículo o órgão executivo de trânsito consultará o cadastro do RENAVAM e exigirá do proprietário os seguintes documentos:


I - nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente expedido por autoridade competente;

II - documento fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores, quando se tratar de veículo importado por membro de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes.

Art. 128. Não será expedido novo Certificado de Registro de Veículo enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.


CAPÍTULO XII

DO LICENCIAMENTO

Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.


Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN.


§ 1º O primeiro licenciamento será feito simultaneamente ao registro.

§ 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
§ 3º Ao licenciar o veículo, o proprietário deverá comprovar sua aprovação nas inspeções de segurança veicular e de controle de emissões de gases poluentes e de ruído, conforme disposto no art. 104.

Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.


Capítulo XV – Das infrações de trânsito


Art. 230. Conduzir o veículo:


V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;


Infração - gravíssima;

Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo;

No entendimento do STJ é que essa apreensão é ilegal, pois justamente por ser um "procedimento" administrativo não pode restringir seus direitos, isso somente poderia ser feito por um "processo" judicial, o STJ reconhece nestes casos a nulidade da apreensão por desrespeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório, previstos na Constituição Federal e no CPC.


José Cretella Júnior [01], segundo o qual:


"privação dos bens é confisco, sequestro. A Constituição protege a liberdade, mas garante igualmente os bens. Garante o corpus e o animus do ser humano, mas também lhe garante os meios de subsistência, os bens, o patrimônio. Sem o devido processo legal, ninguém poderá ser despojado de seus bens".


Nos casos de IPVA atrasados e apreensão do veículo. Vejam as Súmulas STF (Supremo Tribunal Federal) em relação ao confisco de bens:


SÚMULA Nº 70

É INADMISSÍVEL A INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMO MEIO COERCITIVO PARA COBRANÇA DE TRIBUTO.

SÚMULA Nº 323

É INADMISSÍVEL A APREENSÃO DE MERCADORIAS COMO MEIO COERCITIVO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS.

SÚMULA Nº 547


NÃO É LÍCITO À AUTORIDADE PROIBIR QUE O CONTRIBUINTE EM DÉBITO ADQUIRA ESTAMPILHAS, DESPACHE MERCADORIAS NAS ALFÂNDEGAS E EXERÇA SUAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS.


Resumo:


1) O veículo só pode ser levado para o depósito do DETRAN caso algum equipamento obrigatório não seja possível ser sanado no local da infração;


2) É inconstitucional condicionar pagamento de impostos, multas etc. para renovação veicular anual (licenciamento anual) - desde que não tenham esgotados os recursos (defesas do suposto infrator junto a algum órgão de trânsito ou até o Supremo Tribunal Federal). Da notificação de cometimento de infração o condutor sempre tem direito a defesa. Os órgãos de trânsito só podem cobrar os atrasados em relação ao IPVAT em juízo (ação de execução fiscal, para cobrar esse tributo em atraso, garantindo-lhe ampla defesa e os recursos inerentes.) e não de forma coactiva como se faz em blitz policial em caso de atraso de pagamento de IPVAT;


3) No caso de desrespeito de algum órgão público diante do que foi exposto acima vale impetrar Mandado de Segurança;


4) Contrate um advogado.


Maria da Sylvia Zanella De Pietro assim conceitua:



´´mandado de segurança é a ação civil de rito sumaríssimo pela qual a pessoa pode provocar o controle jurisdicional quando sofrer lesão ou ameaça de lesão a direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus nem Habeas Data, em decorrência de ato de autoridade, praticado com ilegalidade ou abuso de poder “( Di Pietro, Maria Sylvia Zanella / Direito Administrativo. 1999, p. 612).


O mandado de segurança tem que ser impetrado no prazo de 120 ( cento e vinte) dias a contar da ciência do ato, de afronta ao direito liquido e certo, pelo impetrante.


Fonte:
.transitoescola

terça-feira, 24 de maio de 2011

PROJETO DE LEI Nº 1.348/2011

PROJETO DE LEI Nº 1.348/2011


“Dispõe sobre denominação de rua na séde do município e dá outras providencias”.



            Art. 1º - Fica denominada de Rua Arlindo Lopes Duarte, a rua que interliga as Ruas 31 de Março, cruzando a Rua Rio Branco até a Praça Ulisses Guimarães, no centro de nossa cidade.

            Art. 2º - A identificação da referida rua, fica por conta de dotação orçamentária ou através de convênio.

            Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




Plenário Samuel Hedene da Cunha Macedo
Santa Luz, 29 de Março de 2011.




Paulo Sérgio Alves Crespo de Souza
Vereador



JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1.348/2011



Em razão da solicitação dos comerciantes e moradores do referido logradouro, por reconhecer a necessidade, apresento esta proposição para apreciação dos nobres edis, que justifica-se devido à carência do referido em ter sua denominação, afim de que possa proporcionar a identificação dos  estabelecimentos comerciais, residências e outros. Vale ressaltar que  a dificuldade na entrega de correspondências é apenas um dos constrangimentos a que são submetidos os moradores e comerciantes.

Na oportunidade, nós legítimos representantes do povo nesta Casa de Leis, com a aprovação desta matéria, além de estarmos atendendo o anseio dos requerentes estaríamos homenageando um ex-comerciante, cidadão íntegro e exemplo para nossa sociedade.

Por estas razões, é que espero contar com o apoio dos nobres colegas.


Respeitosamente,



Paulo Sérgio Alves Crespo de Souza
Vereador


Autógrafo de Lei nº 1.332/2011, que sanciona a Lei


 A original da proposição encontra-se à disposição dos interessados no Gabinete do Vereador Paulo Crespo




PROJETO DE LEI Nº. 1.347/2011

PROJETO DE LEI Nº. 1.347/2011 -  DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011.


“Concede utilidade pública municipal à Cooperativa de Beneficiamento e Comercialização Ltda – COBENCOL, neste Município”.                         .                                                     .                           

            Art. 1º - Fica concedida a utilidade pública municipal à Cooperativa de Beneficiamento e Comercialização Ltda. – COBENCOL,  localizada a Rua Rio Branco, nº 304,  Santa Luz – Bahia, inscrita no CNPJ nº. 05.161.291/0001-13.

            Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



Gabinete do Vereador Paulo Sérgio Alves Crespo de Souza
Santa Luz, 04 de Março de 2011.



Paulo Sérgio Alves Crespo de Souza
Vereador



JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1.347/2011

 
Senhor Presidente e demais edis,


A proposição ora apresentada, justifica-se pela grandeza da referida Cooperativa, que visa a coordenação da produção agropecuária, implantação de  sistema de agroindústria, inserção dos produtos no mercado, prestação de assistência técnica aos produtores, articulação e comercialização dos produtos. Proporcionando desta forma  crescimento e redução das desigualdades  entre os cooperados. A referida Cooperativa foi fundada em 06 de Agosto de 2001 e desde esta época já presta serviços aos cooperados e com a aprovação desta proposição aqui apresentada, pretende intensificar ainda mais a sua atuação, participando de projetos e programas sociais em prol dos agricultores familiares  do nosso município como um todo. Devido à necessidade de inclusão em projetos, solicito a apreciação da matéria em regime de urgência, urgentíssima.

Certo de contar com o apoio dos nobres edis na aprovação desta, reiteramos nossos protestos de estima e respeito.



Gabinete do Vereador Paulo Sérgio Alves Crespo de Souza
Santa Luz, 04 de Março de 2011.



Paulo Sérgio Alves Crespo de Souza
Vereador

 A original da proposição encontra-se à disposição dos interessados no Gabinete do Vereador Paulo Crespo

INDICAÇÃO Nº 028/2011

INDICAÇÃO Nº 028/2011


Indico ao Executivo Municipal a “ reabertura da sub-delegacia do distrito de Pereira ” neste.


JUSTIFICATIVA

Ilmo. Senhor
Joselito Carneiro de Araújo Junior
MD Prefeito Municipal


            Ilustre Prefeito,


            A segurança de forma geral passa por dificuldades momentâneas, não diferente em nosso município, temos observado que é preciso tomarmos paternidade de algumas situações que vem ocorrendo no Distrito de Pereira e região. O fato é Ilustre Prefeito, que a distancia da Séde de nosso município ao referido Distrito, a falta de suporte humano e estrutural, dificultam as ações das Polícias Civil e Militar no tocante ao atendimento das demandas. Temos notícias de alguns casos que com certa freqüência tem aterrorizado aquela população, pois apesar de termos alguns membros da Guarda Municipal lotados no referido, estes não conseguem inibir tais acontecimentos, devido a suas funções serem restritas, pois não teem autoridade para atuar como Polícia. Sendo assim, as suas atribuições resumem-se a conselheiros e orientadores, o que os impede da prática de ações mais duras quando necessário. Vale salientar que se houvesse apoio às instituições e um ponto de referencia para registro destes fatos em estrutura mínima de funcionamento, o Distrito poderia ser contemplado com visitas freqüentes das Polícias Civil, Polícia Militar e Conselho Tutelar.  Portanto, como legítimo representante dos requerentes, reconhecendo a importância e o desconforto causado aos mesmos pela carência deste benefício, o Vereador que a presente subscreve no uso das atribuições do mandato, indica à Vossa Excelência  a “ reabertura da sub-delegacia do Distrito de Pereira ” neste.

            Na expectativa de contar com a sua atenção, desde já agradecemos e ficamos no aguardo do atendimento.


Plenário Samuel Hedene da Cunha Macedo
Santa Luz, 14 de Maio de 2011.



Paulo Sérgio Alves  Crespo de Souza
Vereador

 A original da proposição encontra-se à disposição dos interessados no Gabinete do Vereador Paulo Crespo

INDICAÇÃO Nº 027/2011

INDICAÇÃO Nº 027/2011


Indico ao Executivo Municipal a “celebração de convênio com a SSP/BA – Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia”.

JUSTIFICATIVA

Ilmo. Senhor
Joselito Carneiro de Araújo Junior
MD Prefeito Municipal


            Ilustre Prefeito,


            Por reivindicação dos nossos munícipes em geral  e reconhecimento da importância, o Vereador que a presente subscreve, no uso das atribuições do mandato concedido por este Povo que representamos, vem indicar à Vossa Excelência que se digne  celebrar convênio entre o município e a Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia”, visando dar complemento de suporte às Polícias Civil e Polícia Militar, no tocante à estrutura de funcionamento, para que dessa forma possam estar desempenhando as suas funções com eficácia em todo o nosso município, podendo desta forma atender melhor as demandas solicitadas. O fato é Ilustre Prefeito, que apesar destas unidades de segurança estarem ligadas diretamente ao Executivo Estadual os recursos disponibilizados não são suficientes para seus funcionamentos. Assim, com esta parceria devidamente legalizada o município poderia atender as referidas unidades no que for justificada as necessidades sem prejuízos para a administração.

            Certos de contar com a sua atenção, desde já agradecemos e ficamos no aguardo do atendimento.


Plenário Samuel Hedene da Cunha Macedo
Santa Luz, 14 de Maio de 2011



Paulo Sérgio Alves Crespo de Souza
Vereador

 A original da proposição encontra-se à disposição dos interessados no Gabinete do Vereador Paulo Crespo

INDICAÇÃO Nº 022/2011

INDICAÇÃO Nº 022/2011


Indico ao Executivo Municipal a “construção de quebra-molas” no Povoado de Várzea da Pedra, neste.

JUSTIFICATIVA

Ilmo. Senhor
Joselito Carneiro de Araújo Junior
MD Prefeito Municipal


            Prezado Senhor,


            Por reivindicação dos moradores, vimos através desta, indicar à Vossa Excelência a construção de quebra-molas, no Povoado de Várzea da Pedra, em frente à Igreja Evangélica Assembléia de Deus. O fato é Senhor Prefeito, que os motoristas, motociclistas e caminhoneiros transitam na referida Avenida em alta velocidade colocando em risco os pedestres que circulam na mesma, o que justifica esta. O atendimento desta proposição traria uma maior tranqüilidade para os moradores e membros da referida igreja, que fazem esta justa solicitação.

            Certos de contar com a sua atenção, desde já agradecemos e ficamos no aguardo do atendimento.


Plenário Samuel Hedene da Cunha Macedo
Santa Luz, 03 de Maio de 2011



Paulo Sérgio Alves Crespo de Souza
Vereador



Miraldo Santos de Sena
Vereador

A original da proposição encontra-se à disposição dos interessados no Gabinete do Vereador Paulo Crespo

INDICAÇÃO Nº 021/2011

INDICAÇÃO Nº 021/2011


Indico ao Executivo Municipal a “ Celebrar convênio para reabertura de posto do Correios no distrito de Pereira ” neste.


JUSTIFICATIVA

Ilmo. Senhor
Joselito Carneiro de Araújo Junior
MD Prefeito Municipal


            Ilustre Prefeito,


            Há alguns anos atrás o Distrito de Pereira foi contemplado com o benefício da instalação de um Posto dos Correios e desde aquela época os moradores contavam com os serviços essenciais de envios e recebimentos de correspondências de diversas naturezas como: cartas, boletos bancários, documentos de veículos, contas de luz, telefone e outros. No entanto a cerca de 02 ( dois ) anos, o referido posto teve suas portas fechadas sem justificativas, o que veio a causar diversos transtornos e desconforto para os moradores, pois deixaram de receber suas correspondências com comodidade, recebendo-as com atraso, o que muitas vezes são obrigados a pagar juros de boletos, convites com datas passadas, perdendo prazos e etc.  Portanto por reivindicação dos interessados, reconhecendo a importância e o prejuízo causado aos mesmos, o Vereador que a presente subscreve no uso das atribuições do mandato, indica à Vossa Excelência  a “ Celebrar convênio para reabertura de posto do Correios no distrito de Pereira ” neste.

            Na expectativa de contar com a sua atenção, desde já agradecemos e ficamos no aguardo do atendimento.


Plenário Samuel Hedene da Cunha Macedo
Santa Luz, 28 de Abril de 2011.



Paulo Sérgio Alves  Crespo de Souza
Vereador

 A original da proposição encontra-se à disposição dos interessados no Gabinete do Vereador Paulo Crespo

INDICAÇÃO Nº 021/2011


INDICAÇÃO Nº 015/2011


Indico ao Executivo Municipal a “ Dar condição de locomoção ao trabalhador da pedra ” neste.


JUSTIFICATIVA

Ilmo. Senhor
Joselito Carneiro de Araújo Junior
MD Prefeito Municipal


            Ilustre Prefeito,


            Temos em nosso município algumas fontes de renda diversificadas, entre elas a extração de paralelepípedos, meio-fios, lajotas, alvenarias para alicerces e outros. Contudo, estes trabalhadores não dispõem de estrutura de trabalho satisfatórias, a exemplo de reconhecimento como categoria, direitos previdenciários, garantia de venda da produção, entre outros. Em 1990, o Poder Legislativo Municipal, aprovou na Casa de Leis, após ampla discussão a Lei Orgânica Municipal, que no seu Capítulo VIII, art. 167, diz “ Dar condições de locomoção ao trabalhador da pedra no município”, logo depois da sua aprovação em 05 de Abril de 1990, este beneficio foi concedido aos trabalhadores desde aquela época. No entanto a algum tempo atrás este foi cessado sem explicações, o que veio a causar diversos transtornos e desconforto para os trabalhadores que se valiam deste transporte para ir ao trabalho. Por reivindicação dos interessados, reconhecendo a importância e o prejuízo causado aos mesmos, pelas razões apresentadas, o Vereador que a presente subscreve no uso das atribuições do mandato, indica à Vossa Excelência  a “ Dar condição de locomoção ao trabalhador da pedra ” neste.

            Na expectativa de contar com a sua atenção, desde já agradecemos e ficamos no aguardo do atendimento.


Plenário Samuel Hedene da Cunha Macedo
Santa Luz, 07 de Abril de 2011.



Paulo Sérgio Alves  Crespo de Souza
Vereador

 A original da proposição encontra-se à disposição dos interessados no Gabinete do Vereador Paulo Crespo

INDICAÇÃO Nº 014/2011

INDICAÇÃO Nº 014/2011


Indico ao Executivo Municipal a “Pavimentação e arborização da quadra A e suas travessas no Bairro do Recreio” neste.


JUSTIFICATIVA

Ilmo. Senhor
Joselito Carneiro de Araújo Junior
MD Prefeito Municipal


            Ilustre Prefeito,


            Reconhecendo a necessidade e o direito dos cidadãos, vendo o dever e compromisso dos agentes políticos em propiciar o atendimento dos anseios do povo que representamos,  por reivindicação dos moradores da Quadra A, do Bairro do Recreio, bem como dos pedestres e condutores de veículos que circulam no referido Bairro, sentindo-se assim prejudicados, sejam moradores, entregadores, visitantes, coleta de lixo e outros, por não contarem com benefício da rua pavimentada e arborizada. Pelas razões apresentadas, o Vereador que a presente subscreve no uso das atribuições do mandato, indica à Vossa Excelência  a “Pavimentação e arborização da quadra A e suas travessas do Bairro do Recreio” neste. Seguem em anexo fotos da referida quadra.

            Certos de contar com a sua atenção, desde já agradecemos e ficamos no aguardo do vosso posicionamento.


Plenário Samuel Hedene da Cunha Macedo
Santa Luz, 24 de Março de 2011.



PAULO SÉRGIO ALVES CRESPO DE SOUZA
Vereador

 A original da proposição encontra-se à disposição dos interessados no Gabinete do Vereador Paulo Crespo

INDICAÇÃO Nº 009/2011

INDICAÇÃO Nº 009/2011


Indico ao Executivo Municipal a “ Exploração das fontes luminosas, espelho d’agua e cascata das Praças Major Benicio Viana e Ezequiel Cardoso da Costa” neste.


JUSTIFICATIVA

Ilmo. Senhor
Joselito Carneiro de Araújo Junior
MD Prefeito Municipal


            Ilustre Prefeito,


            Nossa cidade é reconhecida como das mais belas da região em virtude das suas praças e belezas naturais. Entretanto ilustre Prefeito, apesar das referidas praças do centro de nossa cidade disporem de fontes luminosas, espelho d’água e cascata, observa-se que estes não vem sendo explorados para embelezar ainda mais os nossos finais de tarde, sejam para os moradores ou visitantes em geral. Por reivindicação da população, reconhecendo a importância e o prejuízo por não explorarmos este patrimônio, pelas razões apresentadas, o Vereador que a presente subscreve no uso das atribuições do mandato, indica à Vossa Excelência  a “Exploração das fontes luminosas, espelho d’água e cascata das Praças Major Benicio Viana e Ezequiel Cardoso da Costa”. Seguem em anexo fotos das referidas.

            Certos de contar com a sua atenção, desde já agradecemos e ficamos no aguardo do vosso posicionamento.


Plenário Samuel Hedene da Cunha Macedo
Santa Luz, 16 de Março de 2011.



Paulo Sérgio Alves  Crespo de Souza
Vereador

 A original da proposição encontra-se à disposição dos interessados no Gabinete do Vereador Paulo Crespo

INDICAÇÃO Nº 006/2011


INDICAÇÃO Nº 006/2011


Indico ao Executivo Municipal a “Abertura de rua no Bairro do Recreio” neste.


JUSTIFICATIVA

Ilmo. Senhor
Joselito Carneiro de Araújo Junior
MD Prefeito Municipal


            Ilustre Prefeito,


            Reconhecendo a necessidade e o direito das pessoas de ir e vir, vendo o dever e compromisso dos agentes políticos em propiciar o atendimento dos anseios do povo que representamos,  por reivindicação dos moradores das Quadras A e B do Bairro do Recreio, bem como dos pedestres e condutores de veículos que circulam no referido Bairro, preocupados em terem um dos acessos que interliga as referidas quadras interrompidos por ser através de um terreno particular, onde o proprietário demonstra pretender construir e assim prejudicando a todos, sejam moradores, entregadores, visitantes, coleta de lixo e outros. Pelas razões apresentadas, o Vereador que a presente subscreve no uso das atribuições do mandato, indica à Vossa Excelência  a “Abertura de rua no Bairro do Recreio” mas precisamente no local indicado pelas fotos que seguem em anexo.

            Certos de contar com a sua atenção, desde já agradecemos e ficamos no aguardo do vosso posicionamento.


Plenário Samuel Hedene da Cunha Macedo
Santa Luz, 28 de Fevereiro de 2011.



PAULO SÉRGIO ALVES CRESPO DE SOUZA
Vereador


A original da proposição encontra-se à disposição dos interessados no Gabinete do Vereador Paulo Crespo

INDICAÇÃO Nº 004/2011

INDICAÇÃO Nº 004/2011


Indico ao Executivo Municipal a “Reforma da Quadra Poliesportiva do Povoado de Lagoa Escura” neste.


JUSTIFICATIVA

Ilmo. Senhor
Joselito Carneiro de Araújo Junior
MD Prefeito Municipal


            Ilustre Prefeito,


            Reconhecendo a importância da prática de esportes por nossos jovens e população em geral, pelos benefícios diversos que são produzidos, seja com relação à saúde física, mental, social ou educativa e atendendo a solicitação dos moradores do Povoado de Lagoa Escura e região, devido ao estado que encontra-se a Quadra Poliesportiva da referida comunidade,  impossibilitando-os de exercer as suas práticas esportivas e pelas razões apresentadas, o Vereador que a presente subscreve no uso das atribuições do mandato, indica à Vossa Excelência  a “Reforma da Quadra Poliesportiva do Povoado de Lagoa Escura”.

            Certos de contar com a sua atenção, desde já agradecemos e ficamos no aguardo do vosso posicionamento.


Plenário Samuel Hedene da Cunha Macedo
Santa Luz, 15 de Fevereiro de 2011.



PAULO SÉRGIO ALVES CRESPO DE SOUZA
Vereador

 A original da proposição encontra-se à disposição dos interessados no Gabinete do Vereador Paulo Crespo


Distrito de Pereira pede socorro!


Como veiculado aqui neste site, no domingo 08 de maio, dia das mães, o Distrito de Pereira em Santa Luz, foi vítima mais uma vez de  ações de verdadeira desordem. Os moradores daquele Distrito que residem cerca de 3.000 pessoas, foram alvo de verdadeiro tiroteio que resultou segundo informações em 02 (duas) pessoas baleadas. Os moradores estão expostos a estas situações já a algum tempo. “ Não podemos mais ir nas ruas com nossas famílias, tomar um lanche, ir à igreja ou simplesmente visitar amigos, pois estamos assombrados “ disse o morador Fernando Guimarães, que pediu socorro às autoridades. Clériston Moreira, liderança e morador naquele Distrito esteve no Gabinete do Vereador Paulão para pedir apoio. Preocupado com esta situação o Vereador Paulo Crespo ( Paulão ) PMDB, esteve em audiência com o Ten Cel PM José Clovis Santana Vitor, comandante do 16° Batalhão da Policia Militar em Serrinha/Ba, que segundo o Vereador mostrou-se bastante preocupado com a situação e prometeu adotar medidas que possam inibir estes fatos e que possam devolver a tranqüilidade para a região do Distrito de Pereira.
O Vereador reconhecendo as dificuldades das Polícias tanto Militar quanto Civil, também solicitou do Executivo Municipal através de Indicações n° 027/2011 que  “ indica ao Executivo Municipal a celebrar convênio com a SSP/BA – Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia”, esta tem o objetivo de formalizar o apoio do município as instituições de segurança, pois apesar da segurança pública ser de responsabilidade do Executivo Estadual os recursos disponibilizados pelo Governo não são suficientes e a Indicação n° 028/2011 que “ indica ao Executivo Municipal a reabertura da sub-delegacia do Distrito de Pereira”,  pois apesar daquele Distrito dispor deste benefício já faz algum tempo que está desativada, prejudicando ainda mais a situação, lembramos que existem lá funcionários do município lotados como guardas municipais que poderiam dar suporte as Polícias, caso existissem esta parceria através do convênio solicitado na indicação acima.
O Vereador afirma que estas são algumas das suas reivindicações feitas, visando a melhoria na qualidade de vida dos munícipes, para o Distrito de Pereira, por exemplo foi apresentada indicação n° 021/2011 que “ Indica ao Executivo Municipal a “ Celebrar convênio para reabertura de posto do Correios no distrito de Pereira ”, pois apesar deste benefício ter sido adquirido em gestões passadas, o mesmo a cerca de 02 (dois ) anos foi desativado de forma injustificada, causando diversos transtornos e prejuízo para o Distrito. As originais das proposições encontram-se à disposição dos interessados no Gabinete do Vereador Paulo Crespo (Paulão)
Portal MK com informações de moradores e do Gabinete do Vereador Paulão.