terça-feira, 24 de maio de 2011

PROJETO DE LEI Nº 1.348/2011

PROJETO DE LEI Nº 1.348/2011


“Dispõe sobre denominação de rua na séde do município e dá outras providencias”.



            Art. 1º - Fica denominada de Rua Arlindo Lopes Duarte, a rua que interliga as Ruas 31 de Março, cruzando a Rua Rio Branco até a Praça Ulisses Guimarães, no centro de nossa cidade.

            Art. 2º - A identificação da referida rua, fica por conta de dotação orçamentária ou através de convênio.

            Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




Plenário Samuel Hedene da Cunha Macedo
Santa Luz, 29 de Março de 2011.




Paulo Sérgio Alves Crespo de Souza
Vereador



JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1.348/2011



Em razão da solicitação dos comerciantes e moradores do referido logradouro, por reconhecer a necessidade, apresento esta proposição para apreciação dos nobres edis, que justifica-se devido à carência do referido em ter sua denominação, afim de que possa proporcionar a identificação dos  estabelecimentos comerciais, residências e outros. Vale ressaltar que  a dificuldade na entrega de correspondências é apenas um dos constrangimentos a que são submetidos os moradores e comerciantes.

Na oportunidade, nós legítimos representantes do povo nesta Casa de Leis, com a aprovação desta matéria, além de estarmos atendendo o anseio dos requerentes estaríamos homenageando um ex-comerciante, cidadão íntegro e exemplo para nossa sociedade.

Por estas razões, é que espero contar com o apoio dos nobres colegas.


Respeitosamente,



Paulo Sérgio Alves Crespo de Souza
Vereador


Autógrafo de Lei nº 1.332/2011, que sanciona a Lei


 A original da proposição encontra-se à disposição dos interessados no Gabinete do Vereador Paulo Crespo




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