terça-feira, 24 de maio de 2011

INDICAÇÃO Nº 021/2011


INDICAÇÃO Nº 015/2011


Indico ao Executivo Municipal a “ Dar condição de locomoção ao trabalhador da pedra ” neste.


JUSTIFICATIVA

Ilmo. Senhor
Joselito Carneiro de Araújo Junior
MD Prefeito Municipal


            Ilustre Prefeito,


            Temos em nosso município algumas fontes de renda diversificadas, entre elas a extração de paralelepípedos, meio-fios, lajotas, alvenarias para alicerces e outros. Contudo, estes trabalhadores não dispõem de estrutura de trabalho satisfatórias, a exemplo de reconhecimento como categoria, direitos previdenciários, garantia de venda da produção, entre outros. Em 1990, o Poder Legislativo Municipal, aprovou na Casa de Leis, após ampla discussão a Lei Orgânica Municipal, que no seu Capítulo VIII, art. 167, diz “ Dar condições de locomoção ao trabalhador da pedra no município”, logo depois da sua aprovação em 05 de Abril de 1990, este beneficio foi concedido aos trabalhadores desde aquela época. No entanto a algum tempo atrás este foi cessado sem explicações, o que veio a causar diversos transtornos e desconforto para os trabalhadores que se valiam deste transporte para ir ao trabalho. Por reivindicação dos interessados, reconhecendo a importância e o prejuízo causado aos mesmos, pelas razões apresentadas, o Vereador que a presente subscreve no uso das atribuições do mandato, indica à Vossa Excelência  a “ Dar condição de locomoção ao trabalhador da pedra ” neste.

            Na expectativa de contar com a sua atenção, desde já agradecemos e ficamos no aguardo do atendimento.


Plenário Samuel Hedene da Cunha Macedo
Santa Luz, 07 de Abril de 2011.



Paulo Sérgio Alves  Crespo de Souza
Vereador

 A original da proposição encontra-se à disposição dos interessados no Gabinete do Vereador Paulo Crespo

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